MASTER EM CONCEÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLíTICAS ORGANIZACIONAIS
DE ANTI-CORRUPÇÃO
As implicações da corrupção para as organizações são gravíssimas, pondo em causa a sua imagem, a sua competitividade, a sua eficiência. Tanto para o sector público como para o sector privado, a corrupção só traz prejuízo, desprestígio e insucesso. Desta forma, é imperioso que todas as organizações detenham um plano sério, rigoroso, assertivo e exequível anti-corrupção. Um plano que, não só permita que a organização, instituição e empresa não se envolva em casos e esquemas de corrupção, mas também se mantenha ativa, competitiva e eficiente nas áreas onde atua.
Conseguir elaborar um plano que preencha estes requisitos em simultâneo é algo de complexo, trabalhoso e que requer um vasto conjunto de conhecimentos, competências e ferramentas. Esse plano, que resultará num sistema anti-corrupção, inclui fases de elevada complexidade, desde a avaliação de risco e exposição à corrupção, elaboração de códigos de conduta, mecanismos de controlo e alarme assim como meios de verificação e de avaliação. Algo de abrangente mas de flexível, algo de rigoroso mas exequível, algo de eficaz e realista que traga proveitos tangíveis para a organização e proveito para todos os que com ela colaboram.
Formar técnicos capazes de executar, com eficiência, rigor e sucesso todas estas tarefas e atingir, em pleno, estes propósitos, é o objetivo deste Master.
CARGA HORÁRIA:
45 horas
OBJETIVOS:
Dotar os formandos de conhecimentos e conceitos, exatos e assertivos que lhes permitam conhecer, profundamente, a corrupção em todas as suas formas e modos de expressão; ter uma consciência real das suas causas e consequências assim como conhecer, em detalhe e pormenor, todas as fases do ciclo de combate à corrupção, os seus meios, mecanismos, boas práticas que permitam a implementação efetiva, clara e abrangente de um sistema anti-corrupção na organização, instituição ou empresa.
Dotar os formandos de conhecimentos, metodologias e ferramentas que lhes permitam elaborar um plano anti-corrupção, assim como coordenar a sua implementação e execução bem como, garantir a sua diária monitorização nas várias áreas e valências da organização, instituição ou empresa assim como em toda a sua cadeia de relação e de valor.
PÚBLICO-ALVO:
Quadros intermédios e superiores diretamente responsáveis pela conceção, implementação, execução, consolidação, monitorização e avaliação de programas anti-corrupção no desempenho da função de CCO - Chief Compliance Officer.
CONTEÚDOS:
1 - CORRUPÇÃO: PASSADO, PRESENTE, FUTURO
- A Corrupção ao longo dos tempos e história;
- Os grandes casos de corrupção do passado;
- Como a corrupção está a ser abordada pelas Nações e pelas organizações internacionais;
- Quais os objetivos futuros do combate à corrupção definidos pelas organizações internacionais.
2 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES DO FENÓMENO DA CORRUPÇÃO
- A definição de corrupção;
- As várias perspetivas e conotações da definição de corrupção;
- O enquadramento do "ato corrupto";
- Limites e fronteiras do "ato corrupto";
- Formas de corrupção:
- Suborno;
- Peculato;
- Favorecimento;
- Nepotismo;
- Extorsão;
- Tráfico de Influências.
- Distinções terminológicas na análise da corrupção;
- Causas da corrupção;
- Consequências da corrupção.
3 - CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO ORGANIZACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
- A importância da análise risco e de exposição organizacional à Corrupção;
- Definição de áreas e sectores vulneráveis;
- Definição de estratégias de prevenção e mitigação de atos de corrupção;
- A criação de um Código de Conduta;
- Estabelecimento de mecanismos de monitorização, avaliação, auditoria e controlo interno dos programas e sistemas;
- Implementação continuada de sistemas de formação, comunicação e políticas de recrutamento/seleção no contexto dos programas e sistemas anti-corrupção;
- Criação de sistemas de avaliação e reflexão do programa e sistema anti-corrupção;
- Comunicação dos resultados do programa e do sistema anti-corrupção.
4 - IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA E SISTEMA ANTI-CORRUPÇÃO
- A importância da adequação e "personalização" de cada programa e sistema à realidade e circunstância de cada organização, instituição e empresa;
- Ambição vs Realismo na implementação do programa;
- Identificação concreta e específica de medidas a implementar;
- A definição dos objetivos do programa anti-corrupção;
- Avaliação dos custos, benefícios, resistências, oposições e apoios ao programa;
- A importância da priorização e sequenciação das medidas anti-corrupção;
- A relevância do planeamento do programa;
- Planeamento e implementação de fases de transição para o sistema anti-corrupção.
5 - RELAÇÕES INTER-ORGANIZACIONAIS E DE RELAÇÕES PÚBLICAS NUM PROGRAMA ANTI-CORRUPÇÃO
- A importância das relações inter-organizacionais no contexto do programa e sistemas anti-corrupção;
- A comunicação positiva do programa aos envolvidos;
- Gestão de conflitos e dilemas na implementação do programa;
- Criação de consensos, compromissos e acordos na conceção, implementação e execução do plano;
- A importância da definição de uma estratégia de Relações Públicas para o programa anti-corrupção.
6 - AÇÕES, MEDIDAS E PLANOS INTERNACIONAIS, COMUNITÁRIOS E EXTRA-COMUNITÁRIOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
- A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC);
- Medidas Comunitárias anti-corrupção:
- O Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude (OLAF);
- O Programa Hércules;
- Normas, diretivas e legislação anti-corrupção no contexto comunitário;
- Medidas Exta-Comunitárias de combate à corrupção
- Medidas do World Economic Forum;
- Medidas da OCDE;
- Medidas do G20;
- Medidas do Banco Mundial.
- Medidas Nacionais de combate à corrupção
- Quadro legal português no combate à corrupção;
- A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (2020-2024).
7 - PERSPETIVAS E RUMOS FUTUROS NO COMBATE À CORRUPÇÃO
- Aumento da competitividade no contexto da economia global;
- Diminuição da carga fiscal sobre os contribuintes;
- Re-organização e desalocação de meios policiais e judiciais no combate à corrupção;
- Restituição e regeneração da confiança dos cidadãos nos organismos públicos e na classe política.
- Sociedades mais transparentes, sociedades mais produtivas.